Art. 1º A Associação Cristã de Apoio a Pessoas em situação de vulnerabilidade, designada também pela sigla ACAPEV, constituída em 03 de dezembro de 2010, com sede e foro nesta cidade, na Rua Baguarí, 1543, CEP 69902-200, Bairro Taquari, Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, é uma entidade civil, de assistência sócio comunitária e educacional, sem fins lucrativos, com número ilimitado de sócios, sem distinção de cor, sexo, nacionalidade, profissão, credo religioso ou político, não distribuindo resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, sob forma alguma, com duração por tempo indeterminado e será regida pelas leis pertinentes e pelo presente Estatuto.
Art. 2º A ACAPEV terá por finalidades precípuas:
a) Glorificar o senhorio de Cristo por meio de ações sociais, culturais, educacionais e recreativas;
b) Promover atividades, sociais, culturais, desportivas, recreativas, educativas, obras sociais e instituir programas assistenciais sob sua responsabilidade, manter serviços de assistência jurídica, médica, odontológica, de prevenção a drogadição e outras, visando o bem estar dos associados e pessoas vulneráveis, defender seu patrimônio, a moralidade administrativa, o meio ambiente, o patrimônio histórico e cultural;
c) Atender todas as pessoas que necessitem de educação cristã, visando seu fortalecimento espiritual e moral;
d) Reintegrar pessoas à sociedade e à família, a fim de contribuir com a erradicação da pobreza, a miséria e a marginalidade através de parcerias com entidades governamentais, privadas ou pessoas físicas;
e) Promover atividades que visem o desenvolvimento espiritual, sócio-econômico e cultural dos habitantes de Rio Branco ou de quaisquer outros lugares do Estado do Acre ou do País, tudo fazendo em beneficio da qualidade de vida da comunidade.
Art. 3º Compete a ACAPEV:
a) Promover palestras, estudos, cursos, reuniões, conferências, Congressos, Convenções, seminários, simpósios e atividades congêneres visando abordar temas de interesse da coletividade;
b) Cooperar com os poderes públicos constituídos nas questões das crianças e adolescentes, idosos, especiais, drogadictos, e emergenciais de quaisquer naturezas;
c) Criar e manter Casas de Passagens, Abrigos, Casas Terapêuticas, Casas-Lares, Casas de Apoio, Creches, Escolas de Informática, bem como outros instrumentos culturais e humanitários sempre com o fim de minorar o sofrimento dos vulneráveis e necessitados;
d) Promover e estimular o desenvolvimento moral, espiritual, sócio-econômico, educacional, cultural, desportivo e de lazer da comunidade;
e) Manter serviços de comunicação por meio da mídia falada, televisada ou escrita;
f) Publicar ou contribuir para publicação de revistas, livros, jornais, gravação de mídias e outros meios culturais que não firam os princípios cristãos;
g) Estabelecer intercâmbio, firmar convênios, contratar serviços de profissionais liberais e assessorias;
h) Promover, estimular e criar mecanismo para o desenvolvimento e aperfeiçoamento de recursos humanos e comunitários;
i) Desenvolver Programas de estímulo à Geração de Emprego e Renda, através da qualificação e requalificação profissional de seus associados e beneficiários;
j) Defender os interesses da comunidade e associados quer judicial ou extrajudicial, de acordo com suas possibilidades e finalidades;
k) Reivindicar junto às autoridades competentes melhorias para o desenvolvimento do Município ou Estado;
l) Firmar convênios e parcerias com instituições de assistência social, com Instituições Governamentais e não Governamentais de cunho social e Filantrópico, internas ou externas, e acordos ou projetos de ajuda financeira ou financiamento em órgãos financeiros, conforme o caso, para o desenvolvimento e bem estar da coletividade;